Quais os requisitos do imóvel para que o uso do FGTS seja liberado?
Deve ser residencial urbano, novo ou usado, em condições de habitabilidade, concluído ou em construção;
O seu valor não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, R$ 500 mil;
Deve estar localizado no município onde o proponente exerça sua ocupação profissional; no município onde comprove residir há mais de um ano; em município limítrofe a sua ocupação profissional ou residência; ou na região metropolitana ;
Estar matriculado no Registro de Imóveis responsável pela região;
Deve ser destinado, obrigatoriamente, para moradia do trabalhador;
Somente poderá ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos de FGTS após, no mínimo, três anos da data da última negociação;