Como utilizar seu saldo FGTS para comprar um imóvel

Se você tem uma certa reserva disponível, este é o momento para comprar o seu imóvel. Os financiamentos habitacionais aumentaram. Recentemente, o governo, querendo agitar a economia, divulgou que o saldo  FGTS poderá ser usado para, inclusive, quitar imóveis em até 12 prestações atrasadas, cobrindo no máximo 80% do valor de cada uma.

Dentro de condições pré-estabelecidas, o saldo FGTS pode ser utilizado para amortização ou liquidação de saldo devedor ou para compra e construção de imóvel.

QUEM PODE USAR O FGTS PARA COMPRAR UM IMÓVEL?

Qualquer trabalhador pode usar o dinheiro recolhido em sua conta vinculada ao FGTS para comprar a casa própria, basta ser brasileiro (ou ser estrangeiro com visto permanente), ter mais de 18 anos ou ser emancipado, estar com o nome limpo e ter fonte de renda comprovada. Além disso, é preciso:

  • Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS;
  • Não ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país;
  • Não ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel em construção ou concluído no município em que reside ou trabalha, ou nas cidades vizinhas, quando não financiado pelo SFH.

Também é necessário que o imóvel que você esteja pensando em comprar seja para sua própria moradia. Não é permitido comprar imóvel utilizando FGTS para familiares, mesmo que sejam dependentes, ou para qualquer outra pessoa.

De acordo com o site da Caixa, você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel, para amortizar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para usar o seu saldo FGTS no negócio, você precisa reunir a seguinte documentação:

  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

Tem isso em mãos? Então você já pode consultar o seu saldo FGTS clicando aqui, diretamente no site da CAIXA.

Aqui na Bahia, uma das condições para utilizar o FGTS na compra de imóvel é que o valor de avaliação seja de até R$ 800.000,00. Este valor é um pouco menor que o de São Paulo e do Distrito Federal, por exemplo, onde os imóveis podem ser avaliados até R$ 950.000,00. Também precisa ser residencial urbano e estar matriculado no Registro de Imóveis competente e sem qualquer impedimento à sua comercialização.

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