Via de regra, são duas situações:
a) Composição de renda para fins de seguro: neste caso, leva-se em consideração para definir o prazo do contrato aquele componente da renda que é mais velho em idade, pois é exigência da apólice de seguro;
b) Composição de renda para fins de definição da ordem de qualificação no contrato: Neste caso, aquele componente de renda que possui a maior renda ficará em primeiro lugar no contrato de financiamento, sem prejuízo do outro componente, que também é adquirente assim como devedor solidário na operação.